STJAgInt no AREsp 2.498.498
Fundamento não devidamente impugnado
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamento não devidamente impugnado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO DEVIDAMENTE IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A falta de impugnação adequada da incidência da Súmula 7/STJ faz com que esses fundamentos permaneçam hígidos, impedindo a análise do agravo em recurso especial.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.