STJAREsp 2.995.005
Descontos indevidos: suspensão do processo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Descontos indevidos
- Suspensão do processo
- Prequestionamento
- Ausência
- Sobrestamento
- Comando normativo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DESCONTOS INDEVIDOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. SOBRESTAMENTO. COMANDO NORMATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF.
2. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.