STJAgInt no REsp 2.152.941
Tutela provisória: suspensão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Tutela provisória
- Suspensão
- Cumprimento de sentença na origem
- Presença dos requisitos
- Fumus boni iuris
- Afastamento de solidariedade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA. SUSPENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA ORIGEM. PRESENÇA DOS REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS. AFASTAMENTO DE SOLIDARIEDADE. PERICULUM IN MORA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO.
1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, como é a hipótese dos autos.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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