STJREsp 2.189.000
Erro grosseiro: prejuízo
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro grosseiro
- Prejuízo
- Demonstração
- Ausência
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação monitória.
II. Razões de decidir
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "o reconhecimento da nulidade processual exige a efetiva demonstração de efetivo prejuízo suportado pela parte interessada, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief)" (AgInt no AREsp 1310558/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 08/04/2019). Incidência do óbice da Súmula n. 83/STJ.
3. Com relação ao alegado dissídio jurisprudencial, a incidência de óbices sumulares quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" sobre a mesma questão.
III. Dispositivo
4. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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