STJREsp 2.020.707
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Execução de título extrajudicial
- Medidas executivas atípicas
- Pesquisa em sistemas ccs-bacen e simba
- Quebra de sigilo bancário
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. PESQUISA EM SISTEMAS CCS-BACEN E SIMBA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. A consulta ao SIMBA, voltada à obtenção de dados de movimentação bancária em profundidade, implica mitigação intensa do sigilo bancário e se destina primordialmente a investigações criminais e à instrução de processos penais, de modo que sua utilização em execução cível, com o propósito exclusivo de satisfação de crédito patrimonial disponível, configura medida desproporcional e inadequada, incompatível com as garantias constitucionais à intimidade e ao sigilo de dados. (Precedentes)
3. A consulta ao Bacen CCS, por não envolver constrição patrimonial nem acesso ao conteúdo de movimentações financeiras, dispensa a demonstração prévia de fraude, de esvaziamento patrimonial ou de esgotamento dos meios ordinários, configurando mecanismo adicional à disposição do credor para conferir efetividade à execução, em consonância com os arts. 139, IV, e 797 do CPC. (Precedentes)
II. Dispositivo e tese
4. Recurso parcialmente provido.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.938.665/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26.10.2021, DJe 03.11.2021; STJ, AgInt no AREsp 2.506.194/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09.02.2026, DJEN 13.02.2026; STJ, AgInt no AREsp 2.539.032/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 31.03.2025, DJEN 03.04.2025; STJ, REsp 2.231.757/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16.03.2026, DJEN 19.03.2026.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES