STJAgInt no REsp 2.234.656
Poder geral de cautela: inviabilidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Poder geral de cautela
- Inviabilidade
- Análise
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PODER GERAL DE CAUTELA. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
1. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.
2. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem, a fim de acolher as teses suscitadas pelo Município recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ).
3. É inviável a análise de recurso especial cuja tese requer o exame de lei municipal, ante a proibição da Súmula 280 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.