STJAgRg no AREsp 3.174.865
Violência contra a mulher: lesão corporal
Relator(a): Rogerio Schietti
- Violência contra a mulher
- Lesão corporal
- Violação do princípio da colegialidade
- Não ocorrência
- Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não se configura malferimento ao princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator amparada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em razão de que há a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.
2. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do recurso especial - Súmula n. 284 do STF (não indicação precisa dos dos dispositivos legais violados) -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o art. 932, III, do CPC e o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
3. Na hipótese, o recurso especial não foi conhecido em virtude da Súmula n. 284 do STF. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado esse óbice. Todavia, a parte apenas repetiu as razões do especial, em que trouxe teses absolutórias e relativas à exclusão ou à redução da indenização imposta, mas deixou de evidenciar a refutação da mencionada súmula.
4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.