STJAgInt no AREsp 2.573.779
Negativa de prestação jurisdicional afastada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ QUANTO À PREJUDICIALIDADE EXTERNA, NULIDADE POR OBJETO IMPOSSÍVEL, ERRO DE FATO E PROVA NOVA. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão enfrentou os pontos essenciais e afastou, de forma fundamentada, a alegada negativa de prestação jurisdicional.
2. As teses de prejudicialidade externa, nulidade da sociedade em conta de participação por objeto impossível, erro de fato e prova nova demandam reexame de provas e revolvimento das premissas fáticas, hipótese de incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.