Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.994.583

Objeção de pré-executividade: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Objeção de pré-executividade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Fundamentação deficiente
  • Falta de pertinência temática
  • Coisa julgada
  • Indenização suplementar

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. COISA JULGADA. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. PREJUÍZO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial.

II. Razões de decidir

2. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284 do STF.

3. O reexame dos limites objetivos da coisa julgada formada em ação anterior demanda necessariamente revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, incidindo a Súmula n. 7/STJ.

4. A alteração das conclusões do Tribunal acerca da ausência de demonstração de efetivo prejuízo que justificasse a indenização suplementar pleiteada demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula n. 7/STJ.

III . Dispositivo e tese

5. Agravo interno desprovido.

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, 323, 337, § 4º, 404; CC, art. 404.

Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.438.408/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/10/2014; STJ, AgInt no REsp 1.459.593/DF, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/8/2022.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno de DARCI ANTÔNIO UGHIN e OUTROS, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Impedida a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.