STJREsp 2.253.993
Reconvenção: pagamento posterior à propositura da ação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Reconvenção
- Pagamento posterior à propositura da ação
- Apreensão do veículo
- Exercício regular de direito
- Acórdão recorrido
- Fundamento no acervo fático-probatório
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. PAGAMENTO POSTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do acórdão recorrido, para se concluir pela existência de ato ilícito por parte da instituição financeira, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.