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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.155.329

Multa por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. VALOR DA CONDENAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.

1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao valor arbitrado à multa por litigância de má-fé e à multa por ato atentatório à dignidade da justiça, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

2. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a sua manutenção. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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