STJAgInt no AREsp 3.264.087
Incidência, por analogia, da súmula 182/STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Incidência, por analogia, da súmula 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices aplicados na origem.
2. À luz do princípio da dialeticidade, o agravante deve enfrentar, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, todos os fundamentos autônomos que sustentam a decisão impugnada, sendo insuficientes alegações genéricas ou dirigidas ao mérito, atraindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.
3. Inviável o agravo em recurso especial apresentado em desacordo com o art. 932, III, do CPC, quando não combate expressamente os motivos da inadmissibilidade (Súmulas 5/STJ, 7/STJ, 83/STJ, 284/STF e ausência de prequestionamento).
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.