STJEDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1.361.801
Plano econômico: expurgos inflacionários
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Plano econômico
- Expurgos inflacionários
- Cadernetas de poupança
- Readequação dos ônus da sucumbência
- Omissão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PLANO ECONÔMICO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Apesar de acarretar a sucumbência parcial e recíproca das partes litigantes, o acórdão ora embargado omitiu-se em readequar os ônus sucumbenciais, motivo pelo qual os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar a omissão.
2. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.