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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.621.989

Execução de título extrajudicial: omissão na análise de questões levantadas pela parte

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Omissão na análise de questões levantadas pela parte
  • Deferimento de pesquisa de ativos reiterada ("teimosinha")

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DE QUESTÕES LEVANTADAS PELA PARTE. SÚMULAS 211 DO STJ E 282 DO STF. DEFERIMENTO DE PESQUISA DE ATIVOS REITERADA ("TEIMOSINHA"). REVER A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.

1. Os arts. 17, 330, III, 485, VI, e 797 do Código de Processo Civil, art. 827 do Código Civil e art. 49 da Lei n. 11.101/2005, apontados como violados, e as teses a eles vinculadas, não foram prequestionados, incidindo o óbice das Súmulas e 211/STJ 282/STF.

2. Rever a conclusão do Tribunal local quanto à razoabilidade, ou não, da implementação da modalidade de pesquisa de ativos reiterada demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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