STJAgInt no REsp 2.136.047
Deficiência de fundamentação recursal: dissídio jurisprudencial
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação recursal
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte recorrente não impugna, especificamente, fundamentação autônoma nas razões do recurso especial - estando, ainda, as razões recursais genéricas e dissociadas daquilo que restou decidido pelo Tribunal de origem - que, por si só, assegura o resultado do julgamento ocorrido na Corte de origem e torna inadmissível o recurso que não a impugnou. Aplica-se ao caso as Súmulas ns. 283 e 284 do STF.
2. Quanto ao dissídio jurisprudencial, a agravante limitou-se a transcrever a ementa dos acórdãos paradigmas proferidos por este Tribunal Superior, deixando de realizar o devido cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os julgados mencionados, mediante a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos confrontados.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.