STJAgInt nos EDcl no AgInt no REsp 2.182.900
Honorários de sucumbência: condenação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários de sucumbência
- Condenação
- Princípio da causalidade
- Alegação de omissão no julgado
- Prequestionamento
- Necessidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE.
1. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a condenação em honorários de sucumbência deve observar o princípio da causalidade, sendo, outrossim, impossível revisar, em sede de recurso especial, o juízo efetuado nas instâncias ordinárias acerca da atribuição subjetiva da responsabilidade pela necessidade de ajuizamento da demanda, em face da vedação constante da Súmula 7 do STJ.
2. Para fins de prequestionamento, mostra-se imprescindível a oposição de embargos de declaração, na segunda instância, mesmo na hipótese em que se busca, com o recurso especial, a correção de suposto vício extra petita do julgado.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.