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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.981.196

Dialeticidade recursal: não impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA. DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do recurso especial.

2. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, que vedam o conhecimento de recurso que não enfrenta os fundamentos da decisão recorrida. 3.Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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