STJAgInt no AREsp 3.111.866
Multa por litigância de má-fé: inaplicabilidade
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa por litigância de má-fé
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. A interposição de recursos cabíveis, ainda que com argumentos reiteradamente refutados ou sem alegação de fundamento novo, não implica, por si só, litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
2. A finalidade de prequestionamento dos embargos de declaração opostos pela agravante não caracteriza abuso do direito processual, especialmente quando não há evidências de intuito procrastinatório ou de má-fé. Súmula 98/STJ.
3. Agravo interno provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.