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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.144.151

Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional
  • Cerceamento de defesa
  • Suficiência das provas
  • Revisão
  • Razões recursais insuficientes

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 7/STJ.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela suficiência das provas contidas nos autos para o julgamento da demanda.

3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão desta conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.

4. Como não houve insurgência contra a parte da decisão na qual se concluiu pela não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, o entendimento permanece hígido. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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