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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.209.502

Rejeição do incidente: honorários sucumbenciais

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Rejeição do incidente
  • Honorários sucumbenciais
  • Cabimento
  • Modulação de efeitos
  • Ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO DO INCIDENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ - RESP 2.072.206/SP. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento, por maioria, de que "o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo" (REsp 2.072.206/SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 13/2/2025, DJEN de 12/3/2025).

2. Na espécie, o acórdão recorrido indeferiu o pedido de fixação de honorários sucumbenciais decorrentes da improcedência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, devendo, por conseguinte, ser reformado.

3. Conforme a jurisprudência do STJ, a ausência de modulação dos efeitos da decisão que definiu ou revisou determinado precedente enseja a sua aplicação imediata (exegese do art. 927, § 3°, do CPC), não havendo falar em direito adquirido à aplicação de entendimento vigente à época da propositura do incidente ou da interposição do recurso.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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