STJAREsp 3.105.074
Justiça gratuita: presunção relativa de hipossuficiência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Presunção relativa de hipossuficiência
- Indeferimento fundado em elementos concretos dos autos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO FUNDADO EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial, em demanda indenizatória, em que se discutiu a concessão da assistência judiciária gratuita.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC, por indevida inversão do ônus da prova e afastamento imotivado da presunção de hipossuficiência; (ii) seria possível dispensar o preparo quando o mérito do recurso trata da própria gratuidade.
3. A presunção de hipossuficiência do art. 99 do CPC é relativa; pode ser afastada por elementos concretos dos autos. Conclusão diversa, para reconhecer a violação apontada, exigiria reexame das provas (documentos financeiros, indícios de capacidade econômica), providência vedada em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.