STJAgInt no REsp 2.258.879
Salário: penhora
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Salário
- Penhora
- Excepcionalidade
- Capacidade financeira
- Verba do FGTS
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SALÁRIO. PENHORA. EXCEPCIONALIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. VERBA DO FGTS. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem orientação firmada a respeito da impossibilidade de penhora de verbas oriundas do FGTS para pagamento de dívida.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.