STJEDcl no AgInt no REsp 2.236.859
Controvérsia idêntica: determinação de sobrestamento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Controvérsia idêntica
- Determinação de sobrestamento
- Omissão
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA 1404/STJ. CONTROVÉRSIA IDÊNTICA. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
1. Examinam-se embargos de declaração que apontam omissão do acórdão embargado acerca da afetação do tema controvertido nos presentes autos ao rito dos recursos especiais repetitivos.
2. A afetação do Tema 1404/STJ em data anterior ao julgamento do agravo interno em recurso especial, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, para o fim de aplicar o procedimento previsto no art. 2 56-L, I, do RISTJ.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a devolução dos autos ao Tribunal, a fim de que permaneçam suspensos até a definição do Tema repetitivo por esta Corte, após o que deverá o recurso especial ser examinado na forma do art. 1.040 do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.