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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.842.271

Negativa de prestação jurisdicional: fundamento constitucional

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.

1. Inexiste violação negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia a respeito da emissão do CEBAS com base em fundamentos eminentemente constitucionais. Nesse panorama, tenho que o recurso especial não se presta para revisão de julgado, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

3. Acolher os argumentos da parte, a fim de alterar o julgado quanto ao cumprimento dos requisitos para a certificação e emissão do CEBAS implicaria essencial incursão no quadro fático-probatório dos autos, medida vedada nesta instância superior, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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