STJAREsp 3.019.706
Falta de expressa indicação da alínea constitucional de cabimento do apelo nobre
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Vício de interposição e de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE EXPRESSA INDICAÇÃO DA ALÍNEA CONSTITUCIONAL DE CABIMENTO DO APELO NOBRE. VÍCIO DE INTERPOSIÇÃO E DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTE DA TERCEIRA TURMA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de indicação expressa da alínea do art. 105, III, da CF/1988 configura deficiência de fundamentação, pois não cabe ao STJ suprir lacuna na delimitação da hipótese de cabimento do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF.
3. Agravo não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.