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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.971.423

Aferição

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Aferição

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. CARACTERIZAÇÃO. AFERIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Fixado pelo Tribunal de origem, inclusive com base em prova testemunhal, a não ocorrência de caso fortuito/força maior, chegar à conclusão diversa demandaria revolvimento probatório, vedado pela Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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