STJAgInt no REsp 2.211.629
Condomínio edilício: multa condominial
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Condomínio edilício
- Multa condominial
- Estacionamento irregular
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. MULTA CONDOMINIAL. ESTACIONAMENTO IRREGULAR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial manejado em ação declaratória de nulidade de multas condominiais. O Tribunal de origem manteve a validade das penalidades aplicadas em razão de estacionamento irregular de motocicletas em área comum do condomínio, afastando alegação de excesso das multas e reconhecendo a observância das normas da convenção condominial e do regulamento interno.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional por suposta violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; e (ii) estabelecer se a revisão da validade e proporcionalidade das multas condominiais demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, em afronta à Súmula 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se configura quando o Tribunal de origem aprecia de forma clara, fundamentada e suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
4. O Tribunal de origem conclui, com base nas provas dos autos, que as multas aplicadas observaram a convenção condominial, o regulamento interno e os limites previstos nos arts. 1.336, § 2º, e 1.337 do Código Civil.
5. A revisão da conclusão adotada pela Corte estadual quanto à regularidade das multas, à reiteração das infrações e à observância das normas condominiais exige reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.