STJEDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2.693.003
Omissão não verificada: rejeição dos embargos
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão não verificada
- Rejeição dos embargos
Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. Rejeição dos embargos.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que não conheceu do recurso especial interposto.
2. O embargante alega erro material relacionado à incidência da Súmula n. 283, STF, e omissão quanto à impugnação dos fundamentos da decisão que negou trânsito ao recurso especial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material ou omissão no acórdão embargado que justifique a modificação do julgado para possibilitar a análise do recurso especial.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar contradição, omissão, obscuridade ou erro material, mas não para reexame de matéria já julgada.
5. O acórdão embargado não padece de vício, pois decidiu fundamentadamente a questão trazida à sua análise, não havendo erro material ou omissão a serem corrigidos.
6. A decisão que não admite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento da Corte Especial do Tribunal Superior.
IV. Dispositivo e tese
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Embargos de declaração não são cabíveis para reexame de matéria já julgada. 2. A decisão que não admite recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade.".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029; Súmula 283, STF; Súmula 7, STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.616.321/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 01/10/2020; STJ, AgRg no AREsp 1.825.284/ES, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, DJe 21/10/2022.
Tese
"1. Embargos de declaração não são cabíveis para reexame de matéria já julgada. 2. A decisão que não admite recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade.".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.