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Jurisprudências

STJAREsp 1.963.104

Indenização por má gestão de fundo de investimento

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Indenização por má gestão de fundo de investimento
  • Limitação da condenação
  • Alegação de julgamento extra petita

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR MÁ GESTÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto por gestora de fundo de investimento contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reconheceu a responsabilidade da recorrente por má gestão de ativos de renda variável, limitando a indenização às perdas apuradas em laudo pericial.

2. A recorrente alegou violação dos artigos 324, § 1º, 329, 492 e 1.014 do CPC/2015, sustentando julgamento extra petita e ausência de fundamentação no acórdão recorrido.

II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve julgamento extra petita em razão da suposta alteração do pedido inicial na apelação; e (II) saber se o acórdão recorrido careceu de fundamentação ao não abordar todas as alegações da recorrente.

III. Razões de decidir

4. O acórdão recorrido fundamentou de forma específica a conclusão pelo descumprimento do dever de diligência pela recorrente, limitando os prejuízos indenizáveis àqueles causados pela má gestão de ativos de renda variável, conforme apurado em laudo pericial.

5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal decide de forma clara e fundamentada, ainda que em desconformidade com os interesses da parte recorrente.

6. A condenação foi limitada aos termos do pedido inicial, restringindo-se à parcela do capital investido que será individualizada na fase de liquidação, conforme definido pela perícia.

7. A alegação de julgamento extra petita foi afastada, pois o acórdão limitou a indenização às perdas apuradas em laudo pericial, sem extrapolar os limites do pedido inicial.

IV. Dispositivo

8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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