STJAgInt no AREsp 3.119.733
Decisão da presidência: justiça gratuita
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Justiça gratuita
- Deferimento parcial
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO PARCIAL. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, a Corte de origem manteve a gratuidade de justiça apenas parcial, com redução de 70% (setenta por cento) das despesas processuais a adiantar, sob o fundamento de que os "contracheques acostados permitem aferir que o recorrente tem condições de adiantar 30% dos dispêndios processuais, sobretudo de modo parcelado como foi franqueado". Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa necessariamente o reexame de provas, o que é vedado nesta fase recursal. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.