STFARE 1.510.667 AgR-segundo
Servidor público municipal: remuneração
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Administrativo
- Servidor público municipal
- Remuneração
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REMUNERAÇÃO. SUPOSTO EQUÍVOCO NOS REAJUSTES APLICADOS À REMUNERAÇÃO DE FISCAIS DE RENDAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. SÚMULAS VINCULANTES Nº 37 E 42. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento adotado no acórdão recorrido não está alinhado com a jurisprudência desta Suprema Corte, consolidada nas Súmulas Vinculantes 37 e 42, segundo as quais “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia” e “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária”.
2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do segundo agravo interno, negou-lhe provimento e, consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.