STJAREsp 3.139.694
Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
1. O conhecimento do agravo em recurso especial exige a impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.
2. A omissão em atacar o fundamento de inadmissão baseado na incidência da Súmula nº 5/STJ atrai a aplicação da Súmula nº 182/STJ e obsta o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.