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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.070.056

Ausência de indicação expressa dos dispositivos de lei federal violados ou objeto de divergência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Deficiência na fundamentação
  • Indicação tardia
  • Inovação do recurso

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO TARDIA. INOVAÇÃO DO RECURSO. NÃO PROVIMENTO.

1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal violado ou objeto de interpretação divergente implica deficiência na fundamentação do recurso especial, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.

2. A indicação tardia de dispositivos legais, em agravo interno, caracteriza inovação e não afasta a incidência do referido óbice.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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