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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.933.836

Processual civil

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial e do recurso especial em razão da Súmula n. 115/STJ. Observou, ainda, a decisão ora agravada que o STJ, ao perceber a irregularidade na representação processual do recurso, intimou a parte para sanar o referido vício. Contudo a parte não saneou a irregularidade, uma vez que juntou instrumento de mandato à fl. 301 com poderes outorgados à subscritora dos recursos com data posterior à interposição destes, o que contrariaria a jurisprudência desta Corte.

2. O fundamento utilizado na decisão agravada para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno.

3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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