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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.346.031

Princípio da dialeticidade: óbices sumulares e deficiência de cotejo analítico

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Princípio da dialeticidade
  • Óbices sumulares e deficiência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICES SUMULARES E DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial deve ser conhecido quando o agravante deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, à luz do princípio da dialeticidade recursal e dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e impõe à parte o ônus de impugnar todos os fundamentos nela consignados; a ausência de impugnação específica de todos os óbices (Súmulas n. 7 e 13 do STJ e divergência não comprovada) atrai a incidência do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

4. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação efetiva, concreta e pormenorizada, não bastando alegações genéricas ou voltadas ao mérito da controvérsia, razão pela qual se mantém o não conhecimento do agravo em recurso especial.

5. Não superado o juízo de admissibilidade, é inviável o exame de questões de mérito ou a análise de pedidos acessórios, inclusive a concessão de ordem de habeas corpus de ofício ou a declaração de ilicitude de provas, em sede de agravo regimental.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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