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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.091.343

Preparo: deserção afastada

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DESERÇÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. QUANTUM. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por suposta deserção. Comprovada a regularidade do preparo, a decisão é tornada sem efeito e procede-se ao exame do agravo e do especial.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art. 373, I, do CPC pela forma de valoração das provas e pela suposta inversão do ônus probatório; (ii) a majoração dos danos morais ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

3. A conclusão sobre fato constitutivo, nexo causal e dano moral está firmada na prova dos autos. Rever esse ponto demanda reexame fático-probatório, o que atrai a Súmula 7/STJ e afasta, também, o dissídio jurisprudencial pela alínea c.

4. A insurgência contra o quantum dos danos morais não indica dispositivo de lei federal violado, configurando deficiência de fundamentação e incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.

5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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