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Jurisprudências

STFARE 1.598.272 AgR

Concurso público: reorganização de lista de aprovados

Relator(a): Presidente

  • Direito Administrativo
  • Concurso público
  • Reorganização de lista de aprovados
  • Reinclusão de candidato excluído
  • Inviabilidade do recurso

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Reorganização de lista de aprovados. Reinclusão de candidato excluído. Inviabilidade do recurso. Necessidade de reexame de fatos e provas e das cláusulas do estatuto da associação. Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência das Súmulas 279 e 454 do STF .

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para modificar a conclusão da decisão recorrida.

4. Para dissentir do que foi decidido pelo Tribunal a quo, seria necessário analisar as cláusulas editalícias e o conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 desta Corte.

IV. Dispositivo

5. Agravo Regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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