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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.179.939

Omissão: pretensão

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DA PERÍCIA. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.

1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão. Inexistência de omissão.

2. Incidência da Súmula 7/STJ para afastar pretensão de reexame de cálculos periciais e do conjunto fático-probatório.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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