STJAgInt no AREsp 2.927.217
Danos materiais e morais: acidente de trânsito
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Danos materiais e morais
- Acidente de trânsito
- Culpa
- Revisão
- Necessidade de verificação das provas dos autos
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. REVISÃO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal de origem, com base no amplo exame dos fatos e das provas acostadas aos autos, concluiu pela ausência de comprovação acerca da culpa da parte recorrida pelo acidente ocorrido, afastando sua responsabilidade e dever de indenizar. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria reexame de provas. Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.