STJAgInt no REsp 2.207.218
Princípio da não surpresa: violação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da não surpresa
- Violação
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Incide em error in procedendo e viola o regramento previsto nos arts. 9º e 10 do CPC o acórdão que, baseado em argumentos fáticos ou jurídicos novos e fora dos limites da causa de pedir, confere solução jurídica inovadora e sem antecedente discussão entre os sujeitos processuais, mesmo em relação a matérias de ordem pública.
2. Hipótese em que não verificada a utilização de fundamentos não debatidos pelas partes, tendo a Corte de Justiça realizado mera revisão das circunstâncias fático-processuais, ainda que parcialmente sob qualificação jurídica diversa, empregadas pelo próprio juízo de primeiro grau e combatidas pela apelação interposta.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.