STJAgInt no AREsp 2.343.862
Atraso na entrega de obra: indenização danos morais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Atraso na entrega de obra
- Indenização danos morais
- Circunstâncias peculiares reconhecidas
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. CIRCUNSTÂNCIAS PECULIARES RECONHECIDAS. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. O mero atraso na entrega do imóvel é incapaz de gerar abalo moral indenizável, sendo necessária a existência de uma consequência fática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável por sua gravidade. Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de origem condenou as empresas agravadas ao pagamento de danos morais, por ter constatado atraso excessivo e paralisação da obra, estando ela ainda na fase estrutural.
3. Estando o julgado em conformidade com a jurisprudência do STJ, incide, no caso, o óbice da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.