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Jurisprudências

STJAREsp 3.003.693

Cadastro: sistema

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Cadastro
  • Sistema
  • Informação
  • Banco central
  • Prova
  • Manutenção indevida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO. SISTEMA. INFORMAÇÃO. BANCO CENTRAL. INEXISTÊNCIA. PROVA. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Nos termos da Súmula nº 518/STJ, não cabe recurso especial fundado em alegada violação de texto de Súmula.

2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.

3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inexistência de manutenção indevida do apontamento junto ao Banco Central e, por conseguinte, à ausência de comprovação de danos morais, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.

4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.

5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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