STJAgInt no AREsp 2.568.695
Indeferimento de prova: descabimento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Indeferimento de prova
- Descabimento
- Indicação e demonstração de violação
- Ausência
- Simples menção
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA. DESCABIMENTO. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. SIMPLES MENÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Na instância extraordinária não se aplica o princípio segundo o qual o juiz sabe o direito, de modo que não é suficiente a simples menção a dispositivo legal sem a demonstração de sua efetiva violação, cuja falta atrai as disposições do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.