Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 94.767 ED-ED

Nítido caráter infringente: alegação de desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 14

Relator(a): Dias Toffoli

  • Nítido caráter infringente
  • Alegação de desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 14
  • Não ocorrência
  • Diligências em andamento
  • Reiteração dos argumentos expostos na inicial
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Embargos de declaração em embargos de declaração em reclamação. Nítido caráter infringente. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Alegação de desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 14. Não ocorrência. Diligências em andamento. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.