STJAgRg no AREsp 2.839.116
Não impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Não impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É ônus do agravante refutar as causas específicas do não conhecimento do agravo em recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, a parte deveria haver refutado todos os fundamentos da decisão combatida, ou seja, demonstrado, especificamente, que orientação do Tribunal se firmou em sentido diverso da decisão recorrida.
3. Conquanto haja abordagem específica sobre a não incidência do mencionado enunciado sumular na peça recursal, são insuficientes, para refutar essa razão de inadmissibilidade, assertivas genéricas de que a referida súmula é inaplicável ao caso concreto.
4 . Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.