Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.207.552

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. DANO AMBIENTAL. NEXO CAUSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais da controvérsia.

2. A análise das teses relativas à prova pericial, à existência de dano ambiental, ao nexo causal e à legitimidade passiva demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação contratual, vedados em recurso especial, nos termos das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.