STJAgInt no AREsp 3.224.891
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente a incidência da Súmula 282/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, em especial a incidência da Súmula 282/STF, de modo a afastar o óbice da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos e suficientes da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigem o CPC/2015, art. 932, III, e o RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
4. No caso, as razões do agravo em recurso especial não infirmaram todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, deixando de impugnar a incidência da Súmula 282/STF, o que atrai o óbice da Súmula 182/STJ e impõe a manutenção da decisão que não conheceu do agravo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.