STJEDcl no AgRg no AREsp 2.790.563
Alegação de omissão e contradição: não ocorrência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Constitucional
- Alegação de omissão e contradição
- Não ocorrência
- Ausência de vício intrínseco
- Pretensão de rediscussão da causa
- Violação de dispositivos constitucionais
- Finalidade de prequestionamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO. ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. PRECEDENTE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.