STJAgRg no AREsp 3.076.640
Fundamentação deficiente: ausência de indicação do art. 621, i, do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Fundamentação deficiente
- Ausência de indicação do art. 621, i, do CPP
- Impugnação insuficiente dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ART. 621, I, DO CPP. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.