STJAREsp 2.617.903
Prazo legal: inobservância
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Prazo legal
- Inobservância
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.003, § 5º, 1.070 E 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 1.003, § 5º, 1.070 e 219, caput, do Código de Processo Civil.
2. A tempestividade dos recursos dirigidos à instância especial deve ser aferida pela data de entrada no protocolo da Secretaria desta Corte e não na data de interposição no tribunal de origem.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.